top of page

A MODERNIZAÇÃO DA MARCA E A NECESSIDADE DO REGISTRO.

Atualizado: 27 de jan. de 2022

Pode ser necessário que a empresa faça algumas mudanças em sua marca registrada. Seja para atingir um segmento novo ou mesmo para atualizar o logotipo, que em alguns casos, pode tornar-se “velho” muito rapidamente.

Veja como exemplo, a marca da cafeteria Starbucks. Ela vem sofrendo uma renovação “quase” imperceptível ao longo dos anos.


A mudança é benéfica, mas pode causar problemas caso o empresário não faça o registro das alterações junto ao INPI.

Essa providência junto ao órgão registrador na verdade não é uma atualização, mas sim a realização de um novo registro.

Essa é uma informação que pouca pessoas tem consciência, pois no certificado de registro expedido pelo INPI anteriormente, havia um alerta da necessidade de se usar a marca como ela foi concedida, de acordo com o Art. 143, transcrito abaixo:


Art. 143 – Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

(...)

II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. (n.g.)


Porém atualmente essa informação não está no certificado, mas isso não invalida a necessidade de observá-lo, sob pena de perda do direito a marca.

Se eu decido por fazer um novo registro e quanto a marca antiga, podemos menosprezá-la e não fazer sua renovação?

Se ela é sua primeira marca, não aconselho abandoná-la! O objetivo é manter o registro antigo com finalidade de preservar o Direito de Ocupação da marca, ou seja, a data mais antiga do registro.

Concluindo, sempre que houver uma renovação ou alteração da marca é imprescindível fazer um novo registro e manter o primeiro registro mais antigo. Com isso, a marca terá uma base jurídica sólida para valorização.


Jefferson Candido de Oliveira

é advogado e diretor da Braxil

Assessoria em Propriedade Intelectual

21 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page