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Inexigibilidade de licitação para produtos patenteados!


A patente concede ao Inventor ou sua empresa um monopólio constitucional do produto ou serviço.


Produtos protegidos por patentes ou outros direitos são situações em que a inexigibilidade de licitação é permitida estão previstas na Lei e em outras normas específicas aplicáveis a cada caso.

No caso, a inexigibilidade é justificada com base no artigo 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/1993, que prevê a dispensa de licitação para aquisição ou contratação de serviços técnicos ou de produtos com exclusividade.


Essa é a garantia que você precisa para sucesso de seu negócio!


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figura de uma patente de motor
Desenho de uma patente de motor.

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