BRAXIL - REGISTRO DE
MARCAS E PATENTES.
Agência Internacional de Propriedade Industrial
DIREITOS AUTORAIS
Garanta o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos nas áreas literária, artística ou científica.
O direito autoral não é obrigatório por lei, porém quando comprovada a data de sua autoria o autor tem seus direitos reconhecidos.
COM DIREITOS AOS SUCESSORES
Qualquer obra artística nas áreas de: literatura, pintura, música, teatro, escultura e artes visuais, assim como; projetos arquitetônicos, coreografias, personagens, artigos técnicos, científicos e outros, podem ser protegidos por direito autoral.
Atualmente o registro protege também outras variantes da criação intelectual como a criação de sites, no que diz respeito a seu conteúdo, sua organização e disposição.
Não há obrigatoriedade no registro do autor pois o direito nasce com a criação da obra, mas o registro age como segurança adicional a seu titular! É uma verdadeira forma de comprovar o direito com a evidência cabal de sua criação.
O registro é muito simples! A obra deve ser encadernada no formato A4, datada e assinada pelos autores, dentro de suas características. Em pouco tempo você terá o certificado.