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Deposito de patente no exterior através do PCT



Existem duas formas de proteger o conhecimento com objetivo de uso no meio comercial ou industrial. Através da proteção conferida por uma invenção, ou mantê-lo oculto através do segredo industrial.

O Segredo Industrial foi muito usado no passado, hoje perdeu espaço para o instituto da patente. Considerando que, mesmo sendo um documento “aberto” para o público, concede uma proteção temporária ao invento.

Entretanto, não significa que o Segredo Industrial não seja mais usado, Um dos maiores segredos industriais, hoje, é a formula da própria Coca-Cola. Contemporaneamente em escala menor, é comum na indústria eletrônica encontrarmos componentes raspados e mergulhados em epóxi ou qualquer outro material resistente.

Por outro lado, sendo a patente documento aberto, não há segredos, mas tem-se sua proteção temporária garantida pelo Estado.

No plano internacional, fato importante é sua reciprocidade de sua proteção. A mesma proteção que o acordo dá aos estrangeiros quando fazem o pedido aqui, também é dada aos nacionais quando fazem o pedido no exterior.

Depósito da patente no exterior

Sabemos que a Carta-Patente é documento formal que garante monopólio dentro dos limites de determinado território. No caso do depósito de uma patente no Brasil, apenas o titular do invento, ou qualquer pessoa por ele autorizada, poderá explorá-la com exclusividade no espaço do território brasileiro.

Mesmo que o produto patenteado no Brasil seja fabricado no exterior, sem autorização do inventor, não poderá ser importado e nem comercializado por aqui. O que há são tratados e acordos com prazos definidos que protegem reciprocamente a invenção depositada nesses países.

O mais famoso deles é a Convenção da União de Paris – Cup, realizada em 1883, que deu origem ao, Sistema Internacional da Propriedade Industrial, sendo o Brasil um dos 14 países signatários originais. Dessa forma, os pedidos de patentes aqui depositados, têm proteções recíprocas de 12 meses em qualquer país signatário da convenção.

Mas não é apenas esse o benefício desse Acordo. Com o depósito nacional, dentro deste período inicial de 12 meses e se houver a reivindicação do Patent Cooperation Treaty – PCT (Acordo de cooperação em matéria de patentes) a proteção inicial estende-se para 30 meses da data da prioridade nacional. Segundo o site da WIPO – World Intellectual Property Organization, que coordena os acordos internacionais, o PCT é composto atualmente por 151 (Cento e cinquenta e um) Estados contratantes.

Fato é que, com 30 meses de proteção no exterior, o inventor tem prazo razoável para negociar seu invento, com empresas transnacionais, na qual o interesse não se resume em apenas um país, em tantos quantos forem possíveis.

A Pesquisa no exterior realizada pelo PCT

Há outra grande vantagem em fazer o depósito através do PCT é a pesquisa de anterioridade realizada em todos os países signatários antes do depósito em fase nacional. Com ela o depositante poderá antecipar sua decisão em depositar ou não naquele Estado e, se o fizer, no país em que foi encontrada patente igual ou similar a sua, poderá estudá-la e fazer sua defesa antes do desembolso para deposito da patente naquele estado. Assim, terá argumentos para futura tese de defesa com objetivo de ver sua patente deferida naquele estado, com economia de tempo e recursos financeiros. Por outro lado, nos Estados em que não há essas anterioridades, poderá apenas prosseguir com o depósito do pedido.

Na fase nacional do pedido nesses países, a patente estará submetida a sua legislação e, em cada um deles, há diferenças significativas tanto nos procedimentos quanto em valores investidos.

Conclusão

O depósito no exterior é decisão estratégica e não apenas financeira, na qual a proteção passa a ser relevante em determinados países ainda que, de menor interesse comercial. Por exemplo, quando visto de forma superficial, o depósito da patente em determinado país está vinculado ao interesse da empresa naquela região. Caso em que, se naqueles países não for depositadas a patente, tornar-se-á como nicho de mercado para empresas concorrentes, as quais poderão explorar sem pagamento de royalties.

Existem outros tratados e acordos internacionais dentro dos vários blocos comerciais que podem ajudar muito o inventor no depósito e negociação de sua patente. Entre eles o mais importante, o PCT que dá inúmeras vantagens ao depositante como vimos na matéria acima, entre elas, a extensão do prazo de proteção para 30 meses e a pesquisa da patente em todos os Estados contratantes.

Jefferson Candido de Oliveira É advogado e diretor da Braxil Assessoria em Propriedade Industrial

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