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Pesquisa de Patente – Sua importância no processo.

Para se conquistar o consumidor, a melhor seria agradá-lo satisfazendo suas expectativas, especialmente sobre seus concorrentes diretos. Algumas práticas são comuns no mercado como oferecer-lhe melhores produtos, melhores serviços, melhores condições de pagamento. Mas nem sempre há esta possibilidade. Na atualidade, em momentos de crise, a concorrência é agressiva e pode minar seu objetivo.




A outra forma seria ter o monopólio do produto. Neste sentido, você não é atingido pela concorrência, considerando que apenas você pode comercializar aquele produto no mercado. Entretanto, estamos em um regime de livre iniciativa e esta prática é proibida por nossa constituição, (art. 170, IV).

Desta feita, há uma forma de consegui-lo, através da obtenção de patente!

Na verdade, a carta-patente é monopólio temporário concedido pelo próprio Estado contrapondo-se a livre iniciativa estampada na constituição. Trata-se de prêmio concedido ao inventor/pesquisador por sua contribuição à sociedade pelo desenvolvimento de novo produto. Por determinado tempo, o inventor será o único a usufruir dos rendimentos financeiros de sua invenção

Mas esse monopólio tem prazo, como foi dito anteriormente. Será concedido pelo vigência da patente, de quinze ou vinte anos, dependendo do tipo – modelo de utilidade ou invenção. Após esse prazo, o produto será colocado no domínio público, ou seja, qualquer pessoa ou empresa poderá explorá-la. É fato inquestionável que dessa forma haverá sempre inovações: novas tecnologias, patentes, produtos e serviços, renovando-se o ciclo.

Todavia, o benefício é concedido a invento que não está no domínio público. Sua divulgação e/ou exploração através de qualquer meio pode impedir a concessão da patente. A qual deverá ser inédita, não apenas no território brasileiro, mas em qualquer lugar do mundo. Esse requisito abrange tudo que é de conhecimento e uso do homem seja, bens móveis ou imóveis, material ou imaterial.

Muitas vezes o cliente encontra um produto no exterior e quer fazer o uso de patente para explorá-lo no Brasil, considerando que não existe patente por aqui. Na verdade isso não é possível. A partir do momento em que o produto foi explorado em qualquer parte do mundo, seja através de uma patente naquele país ou não, não é possível pedir nova patente. Pois isso irá ferir o princípio da novidade, um dos requisitos da concessão de patente.

Mesmo com todos estes cuidados, há aquelas patentes, que estão dentro do chamado período de sigilo, da qual não é possível identificar os produtos e tecnologias patenteadas. Este período é de dezoito meses após o protocolo da pedido, na qual é apontado apenas o depositante e o título de sua patente. E isso pode “mascarar” o resultado e pode ocorrer que algumas destas tecnologias, impeçam sua patente.

Mas você pode se perguntar que, com tantas dificuldades para que fazer uma pesquisa de patentes? Em primeiro lugar ela sempre irá ajudá-lo a economizar, considerando que pode encontrar alguma tecnologia que seja obste a seu pedido. E em segundo, ela serve para apontar o estado da técnica, ou seja, aquelas patentes que são semelhantes a sua, nas não obsta sua solicitação. Isso é extremamente importante para confecção do relatório descritivo.

O estado da técnica é na verdade, “tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.”

Com a inclusão dessas informações em seu relatório, você facilitará o trabalho do examinador do INPI, apontando a ele estas patentes, antes dele mesmo fazer a pesquisa.

Com essas considerações podemos entender que antes de prosseguir com pedido de concessão da patente é necessário fazer pesquisa para verificarmos se nossa invenção já não esteja no estado da técnica ou domínio público e também tornar o processo mais célere.

Concluída a pesquisa, e nada encontrando, voilà! Você poderá dar início ao processo de pedido de concessão de sua carta patente.

Jefferson Candido de Oliveira é advogado e diretor da Braxil Assessoria em Propriedade Intelectual

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