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Publicação Antecipada


A maioria das pessoas interessadas em um pedido de patente, seja o próprio depositante ou terceiro, frequentemente entende que este instituto, da publicação antecipada, é forma de abreviar um processo de patente, o que na verdade, se trata de um grande equívoco.

O instituto foi regulamentado em 13/06/2013 pela Resolução Nº 95/2013 do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Embora o nome faça-nos crer que ele antecipe o processo de patente, em verdade, apenas fixa a data da publicação como meio de obter indenizações, em processo litigioso de contrafação em que o depositante venha a sofrer ou esteja sofrendo.

Por outro lado, também a partir dessa publicação, podemos deflagrar o exame técnico do pedido de patente em que o INPI, irá avaliar a satisfação dos requisitos legais para concessão ou não da carta-patente.

Mas não podemos entender com esse procedimento, que ele trará como consequência a aceleração do processo de patente. Nesse aspecto, a publicação antecipada é inútil, mas existem outros mecanismos que podem acelerar este processo de forma mais eficiente.

Caso tenha interesse em acelerar o processo de uma patente, vários são os institutos que poderemos usar. Como o exame prioritário em razão da idade, uso indevido do invento ou doença grave e outros.

Cabe também informar que hoje, segundo dados do próprio Instituto, um processo de concessão da carta patente, tem demorado em torno de 11 anos.

Concluímos então, que a publicação antecipada em verdade, antecipa a própria publicação. Que é realizada pelo órgão, 18 meses contados da data do depósito da patente.

Nesse caso você tenha qualquer dúvida sobre este instituto ou outros de um processo de patente, entrar em contato com nosso escritório, teremos muita satisfação em ajudá-lo.

Jefferson Candido de Oliveira é advogado e diretor da Braxil Assessoria em Propriedade Intelectual

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